01 setembro 2010

Cref e artes marciais

          O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL aprovou a inexigibilidade do registro provisionado aos professores/mestres de artes marciais, dança e yoga, chegando a conclusão que o CREF3(Conselho Regional de Educação Física)  deve ABSTER-SE de exigir o respectivo registro conforme este documento.

          IMPORTANTE: Informamos a todos profissional de artes marciais, danças e yoga, que qualquer tentativa de exigir dos profissionais citados os registros, deverão os mesmos comunicar/denunciar diretamente no MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL tal arbitrariedade através do site: "http://www2.prsc.mpf.gov.br/conteudo/denuncias", cumprindo assim o seu direito constitucional de liberdade de exercer a sua profissão e o seu direito de petição.